A ANP torna públicas as metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2023, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, no âmbito do RenovaBio. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada em 2024.
Clique aqui para visualizar as metas preliminares.
As metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs, definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro de 2023, para o ano de 2024.
O cálculo da individualização das metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2023.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019.
A ANP torna públicas as metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2023, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, no âmbito do RenovaBio. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada em 2024.
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As metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs, definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro de 2023, para o ano de 2024.
O cálculo da individualização das metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2023.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019.